refém
re·fém

sm
1 Pessoa, praça, cidade etc. tomada ou invadida por forças inimigas, como penhor ou garantia de execução de um tratado ou convenção.
2 Pessoa mantida ou sequestrada por criminosos, como forma de pressão e garantia de recompensa em dinheiro ou de cumprimento de certas exigências (facilidade de fuga, veículo etc.).
ETIMOLOGIAár vulg rihan, como esp rehén.
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