intervençãoin·ter·ven·çãosf1 Ato de intervir.
2 Ato de tomar parte em uma discussão, emitindo opiniões ou contribuindo com ideias.
3 Interferência do Estado no domínio econômico, geralmente para regular coisas ou apurar irregularidades.
4 Jur Interferência judicial do governo federal em um estado da federação, geralmente para evitar a perturbação da ordem.
5 Jur Violação da soberania de um Estado por parte de outro Estado, ao interferir nos assuntos internos e nos negócios externos daquele.
6 Jur Procedimento por meio do qual um terceiro indivíduo intervém em processo judicial, a fim de proteger seus legítimos interesses.
7 Jur Responsabilidade assumida por um terceiro, ao aceitar uma letra ou um título, tomando para si a garantia de pagamento.
EXPRESSÕESIntervenção cirúrgica,
Med:
V cirurgia.
Intervenção de terceiro,
Jur: ato processual por meio do qual um terceiro, por interesse legítimo na causa ou por exigência da lei, intervém em um processo, embora não seja parte dele.
Intervenção estadual,
Jur: autorização legal para que o governo estadual interfira em uma administração municipal apenas em situações excepcionais.
Intervenção federal,
Jur: interferência da União no governo dos estados, a fim de evitar grave perturbação da ordem pública.
Intervenção humanitária,
Jur: princípio de direito internacional que admite a intromissão de uma comunidade de estados nos assuntos internos e nos negócios externos de uma nação, a fim de evitar a mortandade de seus cidadãos.
Não intervenção:
a) ausência de intervenção;
b) Jur princípio do direito internacional segundo o qual um Estado deve abster-se de intervir em questões internas ou externas de outra nação.
ETIMOLOGIAlat interventĭo.