leilão
lei·lão

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1 Evento público em que são vendidos objetos a quem oferece o maior lance; hasta, leiloamento, pregão: “Nas escadas do Império fazia-se leilão como ainda hoje, divertindo-se muito o povo ali apinhado com as graçolas pesadas do pregoeiro” (MAA).
2 Jur V hasta pública.
3 Venda de um conjunto variado de prendas que, geralmente em quermesses e festas religiosas, são oferecidas para auferir dinheiro em benefício da instituição que promove o evento.
4 Etapa inicial do bridge, em que os lances são feitos de forma verbal, e de outros jogos de carteado.
EXPRESSÕESLeilão de penhores, Jur: o que se realiza quando vencido o penhor e não for ele resgatado, ou prorrogado de acordo com os respectivos prazos constantes da cautela emitida para o devido fim. Nesse leilão, o objeto penhorado é vendido para pagamento da dívida do mutuário ao estabelecimento, nela se computando os juros até o dia do leilão.
Leilão judicial, Jur: o que é feito fora dos auditórios por leiloeiro oficial para esse fim escolhido e autorizado por alvará do juiz competente, que assiste ao ato, ou, na falta de leiloeiro público no lugar, pelo próprio porteiro dos auditórios.
Leilão particular: aquele que se realiza a pedido de quem deseja vender bens de sua propriedade e que, para não perder seu caráter de venda pública, deve também ser anunciado ou divulgado.
ETIMOLOGIAár al-iᶜlan, como esp ant lailán.
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