armazém-geral
ar·ma·zém-ge·ral

sm
1 Estabelecimento autorizado pelo governo a receber e guardar mercadorias mediante emissão de conhecimento de depósito e pagamento das taxas fixadas nas respectivas tarifas.
2 Reg (N.E.) V trapiche, acepção 1.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESPl: armazéns-gerais. ETIMOLOGIAvoc comp.
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