testemunha
tes·te·mu·nha

sf
1 Jur Pessoa indicada ou convocada para depor em juízo, em uma investigação ou processo; teste: Ele vai depor como testemunha de defesa.
2 Jur Pessoa que atesta a veracidade de um ato ou presta esclarecimentos a respeito de determinados acontecimentos, confirmando-os ou negando-os; teste: “– Eu fui a única testemunha, e não pude reconhecer os vultos, quando procediam ao enterramento do furto. – Neste caso, nada se deve também fazer à Mundica” (JP).
3 fig Coisa que confirma a verdade de um fato: Sua cura é testemunha da eficiência do tratamento a que se submeteu.
4 Pessoa que assiste a determinados atos para os tornar autênticos e valiosos: Ela convidou vários amigos para serem testemunhas do seu casamento.
5 Pessoa que presencia um fato qualquer; espectador, presenciador: “Lacerda ainda me disse que era necessária a presença de uma testemunha, preferencialmente um jornalista de confiança dos dois lados, que contasse exatamente o que acontecesse” (CA).
6 Encad Folha que o encadernador deixa de aparar, em certos livros, geralmente em edição de luxo, para indicar o formato primitivo do papel.
7 V bisel, acepção 7.
8 Montículo que se deixa após uma escavação, para se conhecer ou calcular, por ele, a quantidade de materiais extraídos.

testemunhas
sf pl
1 Pedras que são colocadas ao lado de um marco.
2 Árvores que se acham ao pé de outra que serve de baliza.
EXPRESSÕESTestemunha arrolada, Jur: denominação comum às pessoas cujos nomes foram indicados em uma lista pelas partes em juízo.
Testemunha auricular, Jur: testemunha que sabe do fato por informação dada por outros, simplesmente por ouvir dizer.
Testemunha compromissada, Jur: testemunha que dá sua palavra de honra de dizer a verdade sobre o que sabe ao ser inquirida.
Testemunha de acusação, Jur: testemunha indicada pelo Ministério Público ou pelo acusador, bem como pelo assistente de acusação, para depor contra o acusado.
Testemunha de defesa, Jur: em um processo criminal, testemunha indicada para depor em favor do acusado.
Testemunha de Jeová, Rel: membro da religião cristã Testemunhas de Jeová, fundada nos Estados Unidos da América por Charles Taze Russel, em 1874, marcada pelo proselitismo e por pontos divergentes em relação ao protestantismo e ao catolicismo.
Testemunha de vista, Jur: V testemunha ocular.
Testemunha de viveiro, Jur: testemunha treinada para prestar depoimento falso.
Testemunha direta, Jur: testemunha que tem conhecimento do(s) fato(s) por tê-lo(s) presenciado.
Testemunha falsa, Jur: testemunha que falseia ou deturpa os fatos.
Testemunha idônea, Jur: testemunha que apresenta qualidades éticas e morais para tornar seu testemunho digno de crédito.
Testemunha indireta, Jur: testemunha que tem conhecimento do(s) fato(s) por intermédio de outras pessoas.
Testemunha informante, Jur: testemunha que, embora não qualificada para depor, é levada a juízo como simples informante, somente para prestar certos esclarecimentos.
Testemunha inidônea, Jur: testemunha cuja credibilidade é colocada em dúvida por causa de suas falhas de caráter.
Testemunha ocular, Jur: testemunha que depõe sobre fato(s) que ela própria presenciou; testemunha de vista.
Testemunha suspeita, Jur: denominação comum à testemunha que, por interesse pessoal na questão, sendo parente, amiga ou inimiga de um dos contendores, não está em condições de prestar um depoimento isento ou imparcial.
ETIMOLOGIAder regr de testemunhar.
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