liberdade
li·ber·da·de

sf
1 Nível de total e legítima autonomia que representa o ideal maior de um cidadão, de um povo ou de um país: Este grupo, que lutou sempre por justiça e liberdade no seu país, finalmente teve seus esforços recompensados.
2 Poder de agir livremente, dentro de uma sociedade organizada, de acordo com os limites impostos pela lei: Nem todos os povos têm liberdade religiosa.
3 Faculdade que tem o indivíduo de decidir pelo que mais lhe convém: “No entanto, bem podia ser que ali estivesse o que ele procurava – um cômodo limpo, confortável, um pouquinho de luxo, e plena liberdade. Talvez aceitasse o convite” (AA2).
4 Condição de uma comunidade de não estar sob o controle ou o jugo de um país estrangeiro: Basutolândia, antiga colônia inglesa, depois que conquistou sua liberdade, passou a ser denominada Lesoto.
5 Extinção de todo elemento opressor que seja ilegítimo: A liberdade de pensamento e de expressão tem que ser garantida a todo cidadão.
6 Condição do indivíduo livre: Preza sua liberdade mais que qualquer outra coisa.
7 Autonomia para expressar-se conforme sua vontade: “Pois agora até esses escrevinhadores – que nem sequer constituíam uma classe pois não tinham sindicato – haviam deitado manifesto, reclamando não só completa liberdade de expressão como também eleições presidenciais por sufrágio universal e com voto secreto!” (EV).
8 Condição de um ser que não vive em cativeiro: “E foram indo um por um para o despacho do comissário. Uns eram postos em liberdade, outros iam para o calabouço, outros voltavam apanhados” (JA).
9 Ausência de subordinação entre pessoas: Aqui temos total liberdade para trabalhar.
10 Condição de disponibilidade.
11 Forma de repartir o cabelo em duas metades; risca.
12 Filos No kantismo, a total autonomia, independente de limitações. Kant define a liberdade como a escolha de si próprio.
13 Filos No marxismo, a disposição das classes de satisfazer suas necessidades materiais e de organizar a sociedade, transformando-a em seu próprio benefício.
14 Filos No empirismo, a capacidade que cada indivíduo tem de autodeterminação, de conciliar autonomia e livre-arbítrio com os diversos condicionamentos naturais.

liberdades
sf pl
1 Privilégios concedidos a determinados grupos sociais.
2 Formas ousadas de comportamento.
3 Atitudes de muita intimidade numa convivência amorosa: Tem mania de tomar liberdades com todas as jovens com quem namora.
EXPRESSÕESLiberdade assistida, Jur: regime de liberdade aplicada aos adolescentes delinquentes, que designa uma pessoa que os acompanha e os orienta durante seis meses.
Liberdade civil, Polít: poder de exercer o que se quer, desde que não interfira na liberdade alheia; compreende o direito de ir e vir.
Liberdade condicional, Jur: benefício concedido aos condenados, por meio de alguns requisitos, que antecipa o seu retorno ao convívio social; condicional, livramento condicional.
Liberdade de cátedra, Jur: poder de manifestar o pensamento no exercício do magistério.
Liberdade de expressão, Jur: direito que tem qualquer indivíduo de expressar suas opiniões, além do direito de receber ou partilhar informações por intermédio de qualquer meio de comunicação.
Liberdade de imprensa, Jorn: direito garantido pelo Estado democrático que assegura a liberdade de publicar informação ou opinião sem prévia censura. Está, porém, sujeita a restrições legais, em relação a assuntos como pornografia, difamação etc.
Liberdade de linguagem, Ling: a) forma desrespeitosa para com as regras gramaticais; b) uso de palavras indecorosas.
Liberdade de pensamento, Polít: direito que cada indivíduo tem de manifestar suas opiniões políticas ou crenças religiosas.
Liberdade negativa, Filos, Polít: falta de repressão da sociedade sobre a vontade ilimitada de cada indivíduo.
Liberdade política, Polít: livre exercício dos direitos políticos determinados pelas leis do Estado.
Liberdade positiva, Filos, Polít: movimento que consiste da livre participação do cidadão na política e nos interesses de uma comunidade.
Liberdade provisória, Jur: benefício concedido ao acusado, em caráter provisório, para que possa se defender em liberdade.
Liberdade religiosa, Polít: direito que tem cada indivíduo de escolher uma doutrina religiosa, sem nenhum tipo de coação ou constrangimento por parte de outros.
Liberdade sob palavra, Jur: concessão dada a um prisioneiro para que possa se locomover fora da cadeia, desde que se comprometa a não fugir.
Liberdade vigiada, Jur: benefício concedido a um menor infrator, que lhe dá o direito de voltar ao lar, desde que acompanhado de um tutor, sob vigilância do juiz.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESAntôn: escravidão, servidão, sujeição.
ETIMOLOGIAlat libertas.
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