delito
de·li·to

sm
1 Jur Fato ofensivo às leis ou aos preceitos do direito e da moral; crime, culpa, falta.
2 Infração de preceito ou regra estabelecida.
EXPRESSÕESFlagrante delito, Jur: quando aquele que o pratica é surpreendido no momento de sua realização.
ETIMOLOGIAlat delictum.
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