legislaçãole·gis·la·çãosf1 Parte do Direito que se ocupa especialmente do estudo dos atos legislativos.
2 Direito de fazer leis.
3 Ato de legislar, de fazer leis.
4 O conjunto das leis de um país.
5 Jur O conjunto de leis promulgadas sobre determinada matéria:
Legislação fiscal. Legislação civil.EXPRESSÕESLegislação comparada,
Jur: estudo feito sobre as leis dos diversos países, para saber quais os seus pontos de contato e as bases sobre que assentam.
Legislação do trabalho,
Jur: o complexo de normas jurídicas impostas pelo Estado sobre a organização geral do trabalho e a proteção do trabalhador em suas múltiplas relações de direito com o patrão.
ETIMOLOGIAlat legislatĭo.