interdito
in·ter·di·to

adj
Que está sob interdição; interditado.
adj sm
1 Rel Diz-se de ou sacerdote que foi proibido de exercer seu ministério.
2 Rel Diz-se de ou fiel que foi impedido de participar de ofícios divinos ou de sacramentos.
3 Rel Diz-se de ou lugar no qual foi proibida a celebração de ofícios divinos.
4 Jur Diz-se de ou pessoa que foi impedida de dispor de seus bens e de administrá-los.
EXPRESSÕES
Interdito de reintegração, Jur: medida que intenta a recuperação da posse ilicitamente apropriada; interdito recuperatório.
Interdito possessório, Jur: medida judicial cujo objetivo é proteger a posse de ataques ou usurpação.
Interdito proibitório, Jur: medida concedida a uma pessoa a fim de impedir que outrem pratique atos prejudiciais a coisa de sua propriedade.
Interdito recuperatório, Jur: V interdito de reintegração.
ETIMOLOGIAlat interdictus.
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