interdição
in·ter·di·ção

sf
Ato ou efeito de interdizer ou interditar; impedimento, proibição.
2 Ato que proíbe o funcionamento de estabelecimento comercial ou industrial, o uso de ruas, estradas etc., por representar algum tipo de perigo.
3 Jur Ato pelo qual um juiz declara alguém incapaz, temporária ou permanentemente, para a prática de atos jurídicos, mesmo que digam respeito a seus bens ou a sua pessoa.
4 Jur Proibição imposta por juiz que tira de um indivíduo o direito de exercer determinada atividade.
EXPRESSÕES
Interdição de comércio: proibição determinada pelo governo, relativa ao comércio entre nações que estão em guerra ou à saída/entrada de navios em certos portos.
ETIMOLOGIAlat interdictĭo.
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