habilitação
ha·bi·li·ta·ção

sf
1 Ato de habilitar(-se).
2 Disposição inata.
3 Conjunto de atributos que capacitam alguém ao exercício de uma função.
4 Jur Procedimento jurídico necessário para aquisição de determinado direito ou demonstração de certa capacidade legal.
5 Jur Documento ou título que garante a aptidão para algo.
6 V carteira nacional de habilitação.
EXPRESSÕES
Habilitação incidente, Jur: substituição de quaisquer das partes no processo por motivo de falecimento, por meio de prova de seu sucessor legítimo.
Habilitação de licitantes, Jur: fase da licitação em que o órgão competente declara que o licitante atende a todas as exigências do edital.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESAntôn: inabilitação.
ETIMOLOGIAder de habilitar+ção, como fr habilitation.
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