administração-geral
ad·mi·nis·tra·ção-ge·ral

sf
1 Aquela praticada por quem tem o poder de dirigir ou gerir os diversos setores de uma empresa, de um órgão público etc., com o objetivo de garantir um bom funcionamento dos serviços e a gestão eficaz dos recursos.
2 Jur Aquela que é atribuída a pessoas designadas por lei para administrar os bens de outrem.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESPl: administrações-gerais. ETIMOLOGIAvoc comp.
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