despacho
des·pa·cho

sm
1 Ação ou efeito de despachar(-se).
2 Resolução de autoridade pública sobre requerimento, petições, processos etc.
3 Cumprimento das formalidades e operações necessárias para tirar mercadorias da alfândega.
4 Tarefa que consiste na análise de assuntos, por parte de autoridade competente, para a tomada de decisões e subsequentes resoluções: O despacho começa às 14 horas.
5 Nomeação para cargo público ou qualquer função oficial.
6 Correspondência oficial (carta, ofício etc.) entre ministros, tratando de assuntos de interesse público.
7 Designação de empregado ou funcionário para a realização de alguma tarefa; encargo, missão.
8 Remessa de pacote, mercadoria, volume etc.; envio, expedição.
9 Rapidez na execução de algo.
10 Qualidade daquele que age com presteza, rapidez na resolução de problemas; desembaraço, desenvoltura.
11 coloq Repreensão severa; admoestação, reprimenda.
12 Rel No candomblé, oferenda que é feita a Exu para que ele, como mensageiro, leve os pedidos aos orixás e, ao mesmo tempo, não perturbe a cerimônia que será realizada.
13 Rel Oferenda feita a Exu por terreiros de macumba, catimbó e por alguns candomblés de caboclo, com o objetivo de pedir-lhe para fazer o mal a alguém.
14 Rel Oferenda feita a Exu com o objetivo de desfazer um trabalho feito para causar o mal.
15 Rel Ação de colocar nas matas, cachoeiras, nos rios etc. as oferendas que estavam no altar dos orixás e que foram substituídas por novas.
EXPRESSÕESDespacho de deliberação de partilha, Jur: aquele por meio do qual, em um inventário, o juiz decide, na divisão dos bens, a parte que cabe a cada herdeiro ou legatário.
Despacho de expediente, Jur: despacho inicial, feito a qualquer petição ou requerimento, com o objetivo de dar início à ação ou para atender ou não a alguma reivindicação das partes, no desenrolar do processo.
Despacho definitivo, Jur: aquele por meio do qual o juiz põe termo no processo, após a decisão, positiva ou negativa, do mérito da causa.
Despacho interlocutório, Jur: aquele exarado por autoridade judicial, sem caráter de sentença definitiva, com o fim de esclarecer dúvidas ou determinar diligências necessárias ao andamento do processo; interlocutória.
Despacho saneador, Jur: decisão proferida pelo juiz antes da sentença final, por meio da qual remove do processo todas as irregularidades, os vícios nele contidos, para que ele continue livre de qualquer nulidade que possa obstar a decisão final sobre o mérito do litígio; saneador.
ETIMOLOGIAder regr de despachar, como esp.
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