testamento
tes·ta·men·to

sm
1 Jur Ato personalíssimo, unilateral, solene, gracioso e revogável, pelo qual alguém dispõe, total ou parcialmente, dos seus bens, com observância das prescrições legais, e estabelece deveres e direitos que devem vigorar depois de sua morte: “Ninguém até agora teve para comigo nenhuma palavra de respeito, de carinho ou de saudade. Está todo mundo com o sentido no meu testamento” (EV).
2 por ext Documento que comprova esse ato: “Quando o testamento foi aberto, Rubião quase caiu para trás. Adivinhais por quê. Era nomeado herdeiro universal do testador. Não cinco, nem dez, nem vinte contos, mas tudo, o capital inteiro […]” (MA4)
3 coloq Carta muito longa e prolixa.
4 coloq Conversa, leitura ou discurso longos.
5 coloq Concessões, favores e nomeações que se fazem nos últimos dias de um governo.
6 Rel [com inicial maiúscula] Cada uma das duas partes que compõem a Bíblia cristã.

testamentos
sm pl
1 ant Casas religiosas, solares, fundadas por fidalgos, cujos herdeiros tinham algum emolumento ou o total das rendas, pitanças, cavalarias etc.
2 Doações, títulos autênticos, como testemunho da vontade dos contratantes.
EXPRESSÕESTestamento aberto, Jur: V testamento particular.
Testamento autêntico, Jur: V testamento público.
Testamento cerrado, Jur: aquele que é escrito e assinado pelo testador ou por alguém a seu rogo, e depois autenticado por auto de aprovação de um notário, perante duas testemunhas; testamento místico, testamento secreto.
Testamento conjuntivo, Jur: aquele em que o esposo e a esposa faziam disposições de última vontade em benefício mútuo ou de terceiro (abolido no Direito brasileiro); testamento de mão comum.
Testamento de judas, coloq: composição poética geralmente de pé-quebrado e de caráter satírico, em que o cantador, na Semana Santa, fala de Judas e divide os seus defeitos entre as pessoas conhecidas da localidade.
Testamento de mão comum, Jur: V testamento conjuntivo.
Testamento especial, Jur: aquele que é feito em circunstâncias extraordinárias.
Testamento hológrafo, Jur: V testamento particular.
Testamento marítimo, Jur: testamento feito a bordo dos navios nacionais, em viagem de alto-mar, o qual é lavrado pelo comandante ou escrivão de bordo, mediante ditado ou declarações do testador, perante duas testemunhas idôneas.
Testamento militar, Jur: testamento feito por militar, assinado de próprio punho, perante duas testemunhas, em expedição de guerra, dentro ou fora do país, sob risco iminente, sendo que o ato deve ser firmado por terceiro, se ele não souber ou não puder assinar e não houver no momento oficial que atenda ao testador.
Testamento místico, Jur: V testamento cerrado.
Testamento nuncupativo, Jur: aquele que é feito verbalmente por quem se acha in articulo mortis, ou seja, em perigo de morte (proibido no atual Direito brasileiro, salvo no caso dos militares em campanha, quando se encontram em combate ou feridos).
Testamento particular: aquele que é escrito de próprio punho do testador e por ele lido perante cinco testemunhas, juntamente com as quais o assina, sem interferência de oficial público; testamento aberto, testamento hológrafo, testamento privado.
Testamento político: os escritos políticos dos estadistas, que aparecem depois da morte destes, sobretudo quando assumem a forma de conselhos àqueles que lhes hão de suceder na suprema direção dos negócios públicos.
Testamento privado, Jur: V testamento particular.
Testamento público, Jur: aquele em que a declaração de última vontade do testador é feita perante tabelião ou cônsul, e escrito por um ou outro, com os requisitos legais, em seu livro de notas, perante duas testemunhas; testamento autêntico.
Testamento secreto, Jur: V testamento cerrado.
Testamento vital, Jur: documento que determina a vontade de um paciente, com uma doença incurável, em não aceitar tratamento médico, discordando da família e da equipe médica. Qualquer tratamento.
Antigo Testamento, Rel: a primeira parte da Bíblia, que contém os ensinamentos de Moisés e todas as obras canônicas anteriores ao nascimento de Jesus Cristo; Velho Testamento.
Estar para fazer testamento: andar com cara de doente; ter saúde muito precária.
Mandar em testamento: deixar como legado.
Novo Testamento, Rel: a segunda parte da Bíblia, que contém os Evangelhos e demais obras canônicas, posteriores ao nascimento de Jesus Cristo.
Velho Testamento, Rel: V Antigo Testamento.
ETIMOLOGIAlat testamentum.
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