constituinte
cons·ti·tu·in·te

adj m+f sm+f
1 Que ou aquilo que constitui alguma coisa, que faz parte de um organismo ou de um todo; formador, formante, integrante.
2 Que ou aquele que é membro de uma assembleia constituinte, em especial deputado ou senador.
3 Que ou aquele que defende a elaboração de uma constituição para o país ou para o Estado.
4 Que ou aquele que nomeia alguém como seu procurador ou representante; mandante, outorgante.
5 Quím Que ou o que entra na composição de um corpo ou participa de uma reação como elemento químico; que ou o que é elemento ou radical integrado de um composto; componente.
sm
Ling Unidade linguística (fonológica, morfológica, semântica ou sintática), como: traço fonológico, morfema, unidade lexical, sintagma, frase etc. que resulta da decomposição de uma construção mais ampla de componentes com estrutura hierarquizada a partir do nível sintático.
adj m+f
1 Relativo ou pertencente a constituição.
2 Que elabora a constituição (diz-se de congresso, assembleia, comissão, deputado etc.).
EXPRESSÕESConstituinte final, Ling: cada uma das unidades lexicais que compõem um constituinte imediato; constituinte terminal.
Constituinte imediato, Ling: segundo o linguista norte-americano Leonard Bloomfield (1887-1949), que desenvolveu a teoria dos constituintes imediatos, trata-se de cada um dos dois elementos que formam uma frase, sucessivamente decomponíveis em outros dois, até se atingirem os constituintes finais ou terminais. Por exemplo, em Maria lê o jornal, os constituintes são Maria (sintagma nominal) e lê o jornal (sintagma verbal), que podem ser decomponíveis em Maria, , o, jornal, que são os constituintes finais ou terminais.
Constituinte terminal, Ling: V constituinte final.
ETIMOLOGIAder de constituir+nte, como esp constituyente.
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