liquidação
li·qui·da·ção
(u/ü)

sf
1 Ato ou efeito de liquidar(-se).
2 Estado do que está sendo liquidado: “Regulados os preliminares para a liquidação da herança, Rubião tratou de vir ao Rio de Janeiro, onde se fixaria, logo que tudo estivesse acabado. Havia que fazer em ambas as cidades; mas as cousas prometiam correr depressa” (MA4).
3 Jur Meio pelo qual uma sociedade mercantil dissolvida dispõe do seu patrimônio, realizando o ajuste final de suas contas e distribuindo entre os sócios o ativo líquido ou os prejuízos que se verificarem: “Convencionou pois com Juliana que deixaria a oficina ao seu sócio, dissolvendo a sociedade; para a liquidação das contas com o Matias, passaria procuração a um amigo; e partiria a encontrar os saltimbancos, a tomar-lhes a sua Vevinha (RP).
4 Ajuste de contas; saldo.
5 Com Venda de um sortimento de mercadorias a preços reduzidos, para lhe dar saída rápida, renovar estoques, facilitar os balanços etc.; promoção, queima, torração: “‘Afinal’, pensei, ‘daqui a três meses eu posso tirar carteira, já sei dirigir muito bem, não tem problema dar um rolé rapidinho’. Eu só queria comprar o jeans que tinha visto no shopping, antes que saísse da liquidação” (LA3).
6 Econ Ajuste de operações a termo nas bolsas, por meio da entrega de títulos e mercadorias ou do pagamento, em dinheiro, das diferenças das cotações.
7 fig Destruição ou anulação completa de (alguém ou algo); aniquilação, destruição, extermínio: “Nem lhe conto! Chiiii! Ave Maria! Chiiii! E tem ninguém podendo sair na rua, menino? Tudo saindo, tudo morto à bala! – Criança aí, estão matando? – Mas que é uma liquidação, esse menino! Parece mosca no vinagre!” (JU).
EXPRESSÕESLiquidação amigável, Jur: aquela que é resolvida pelos sócios, que nomeiam o liquidante e determinam as normas para a liquidação, respeitados os princípios legais.
Liquidação de sentença, Jur: ato preliminar da execução, que fixa o valor ou a espécie da condenação, ou lhe caracteriza o objeto, quando e toda vez que a sentença não o haja determinado.
Liquidação forçada, Jur: a de uma companhia, quando determinada por motivos de ordem legal; falência, perda de três quartos de seu capital, impossibilidade de preencher os seus fins.
Liquidação judicial, Jur: aquela que, realizada em juízo, sob direção do juiz, decreta a dissolução da sociedade mercantil.
ETIMOLOGIAder de liquidar+ção, como fr liquidation.
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