aposentadoriaa·po·sen·ta·do·ri·asf1 Ato ou efeito de aposentar; aposentação, jubilação, reforma.
2 Estado de inatividade daquele que se aposentou com determinado vencimento ao fim de certo tempo de serviço.
3 Direito que tem o empregado, depois de certo número de anos de atividade ou por invalidez, de retirar-se do serviço, recebendo uma remuneração mensal integral ou parcial.
4 Remuneração recebida mensalmente pelo beneficiário que se aposentou.
5 ant V hospedaria.
6 ant Local em que uma pessoa se aposenta, se hospeda.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESVar:
aposentação.
EXPRESSÕESAposentadoria compulsória: aquela que determina o afastamento de um empregado ou funcionário por ter ele atingido o limite de idade preestabelecido em lei.
Aposentadoria facultativa: aquela que é pedida por um empregado ou funcionário depois de certo número de anos de serviços prestados, quando preenchidos os requisitos legais.
Aposentadoria por invalidez: aquela que é concedida a empregado ou funcionário cuja incapacidade para o exercício de um cargo ou função tenha sido devidamente comprovada.
ETIMOLOGIAder de
aposentador+
ia1, como
esp aposentaduría.