arquiteto
ar·qui·te·to

sm
1 Indivíduo legalmente habilitado que tem por função conceber e executar os desenhos técnicos de obras, conjuntos e espaços arquitetônicos; cabem-lhe também os trabalhos de elaboração de orçamento, supervisão, coordenação, orientação técnica, padronização, controle de qualidade etc., os quais permanecem sob seus cuidados ao longo das diferentes fases da concepção e realização da obra.
2 fig Aquele que concebe, idealiza ou inventa qualquer coisa. ETIMOLOGIAgr arkhitéktōn.
Topo ↑