ato
a·to

sm
1 Aquilo que se faz ou se pode fazer.
2 Decisão, deliberação ou determinação do poder público.
3 Forma de agir.
4 Documento escrito de acordo com certas regras, que pode ter consequências jurídicas.
5 Qualquer exercício voluntário do ser humano, de poder material ou espiritual.
6 Filos Processo de criação ou de transformação do ser humano.
7 Cada uma das partes em que se divide uma peça teatral.
8 Conjunto de formalidades de uma cerimônia. EXPRESSÕESAto adicional, Jur: emenda à constituição vigente em um país.
Ato atributivo, Jur: o que tem por objetivo conferir um direito em benefício de alguém.
Ato contínuo: o que vem em seguida.
Ato de contrição, Rel: o que revela arrependimento do pecador por ofender a Deus.
Ato de fala, Ling: enunciado praticado por um falante e analisado como efeito produzido no ouvinte; ocorrência de fala.
Ato de libidinagem, Jur: o ato sexual ou qualquer de seus equivalentes que objetiva a satisfação da libido.
Ato falho, Psicol: revelação através da fala ou da escrita de expressões inadequadas explicadas pelos desejos excluídos no inconsciente, que se refere ao objeto à pessoa ou a uma situação.
Ato formal, Jur: V ato solene.
Ato institucional, Jur: aquele que institui novas regras políticas, econômicas, administrativas decorrentes de golpe de Estado.
Ato jurídico, Jur: ato lícito que tem por fim imediato criar efeitos jurídicos.
Ato oneroso, Jur: ato de que resultam encargos para as partes envolvidas.
Ato primordial, Astr: V ovo cósmico.
Ato público: evento que reúne várias pessoas com o objetivo de tratar de assuntos de natureza política, social, econômica etc.
Ato solene, Jur: o que deve submeter-se a certas formalidades, cuja omissão não teria validade perante a lei; ato formal.
Ato variado, Teat: representação de curta duração durante os intervalos de uma peça teatral.
Fazer ato de presença: comparecer a uma cerimônia apenas por dever ou conveniência; marcar presença. ETIMOLOGIAlat actus.
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