auto1
au·to

sm
1 Solenidade ou cerimônia pública.
2 Jur Ato público destinado a cumprimento de imperativo legal ou ordens de autoridades constituídas: Auto de elevação a cargo.
3 Jur Narração escrita, circunstanciada e autenticada por tabelião, de ato ou diligência judicial ou administrativa, que se constitui em prova, registro ou evidência de uma ocorrência.
4 Teat Composição dramática medieval, dos séculos XV e XVI, vinculada aos mistérios e moralidades, e talvez deles proveniente, em geral alegórica, de tema religioso ou profano, muitas vezes de argumento bíblico ou satírico, de cunho pedagógico ou moral, responsável pelo desenvolvimento dos gêneros do teatro europeu.
5 Etnol, Mús Encenação dramática popular integrada por cantos e danças, com temática do ciclo das festas de Natal, cujo palco é a rua ou a praça pública.

autos sm pl
1 Jur Conjunto de petições, certidões, documentos, provas, laudos testemunhais etc. pertencentes a um processo judicial.
2 por ext, Jur Processo judicial. EXPRESSÕESAuto de fé, a) Hist, Jur, Rel cerimônia que acompanhava a pronunciação da sentença do Tribunal da Inquisição e a seguinte execução desta pelas autoridades seculares, quase sempre mediante a purificação pelo fogo; b) Hist queima, na fogueira, de pessoas condenadas como hereges ou de escritos condenados como heréticos; c) por ext queima ou destruição pelo fogo.
Auto de infração, Jur: documento que inicia processo administrativo e que, lavrado pela autoridade competente, inventaria e descreve irregularidades apuradas.
Auto de partilha, Jur: documento lavrado pelo escrivão do processo que inventaria os bens de uma herança e relaciona os herdeiros.
Auto fiscal, Jur: documento lavrado por autoridade do fisco contra sonegadores e infratores da lei fiscal; autuação fiscal.
Auto pastoril, Teat: peça medieval profana.
Auto sacramental, Teat: peça de caráter sacro, de tema religioso. ETIMOLOGIAlat actum.
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