autocontrato
au·to·con·tra·to

sm
Jur Forma de contrato que se estabelece consigo mesmo, uma vez que em uma só pessoa reúnem-se as duas partes, em que a própria pessoa representa também, por instrumento legalmente constituído, em geral procuração, os interesses e vontades da outra pessoa. ETIMOLOGIAvoc comp do gr autós+contrato.
Topo ↑