cabecel
ca·be·cel

sm
1 Jur O enfiteuta escolhido ou nomeado pelos demais para os representar perante o senhorio, pagar o foro anual e responder em juízo por quaisquer obrigações contratuais.
2 Art Gráf V cabeção, acepção 6.
ETIMOLOGIAder de cabeça+el.
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