casamento
ca·sa·men·to

sm
1 Ato solene de união entre duas pessoas; casório.
2 Cerimônia que celebra vínculo conjugal.
3 Jur União de um casal, legitimada pela autoridade eclesiástica e/ou civil.
4 fig Vínculo de qualquer natureza.
5 Arranjo harmonioso de duas ou mais coisas.
EXPRESSÕESCasamento aberto: união em que os cônjuges consentem um ao outro liberdade para terem outros parceiros sexuais.
Casamento bilateral: união entre primos cruzados bilaterais.
Casamento branco: união sem relações sexuais.
Casamento civil, Jur: união realizada por autoridade civil.
Casamento de mão esquerda: V casamento morganático.
Casamento de polaco, Reg (PR): cerimônia de casamento e suas festividades, com duração de três dias, realizadas entre colonos poloneses ou entre seus descendentes.
Casamento fiduciário, Jur: união por interesses escusos.
Casamento misto: união entre pessoas de descendências distintas.
Casamento morganático: matrimônio de pessoa nobre com plebeia; casamento de mão esquerda.
Casamento nuncupativo, Jur: matrimônio celebrado oralmente, com seis testemunhas, por haver motivos que o justifiquem.
Casamento putativo, Jur: união indevida, mas de boa-fé, por falta de informação por parte dos noivos.
Casamento religioso: união celebrada segundo a lei religiosa dos noivos.
ETIMOLOGIAder de casar+mento, como esp casamiento.
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