caução
cau·ção

sf
1 Atenção cuidadosa para prevenir dano ou prejuízo; cuidado, precaução, cautela.
2 Tudo aquilo que serve como garantia de uma obrigação ou promessa; responsabilidade, segurança, garantia.
3 Jur Depósito de valor ou valores para garantia de um contrato ou para tornar efetiva a responsabilidade de um encargo.
4 Jur Bem (móvel ou imóvel) dado como garantia de pagamento ou cumprimento de uma promessa de quitação de uma dívida qualquer; fiança, penhor.
EXPRESSÕESCaução de títulos, Jur: garantia de pagamento feita com a entrega de duplicata de vendas, usual em sistemas de empréstimos bancários.
Caução fidejussória, Jur: garantia de pagamento ou fiança, prestada por terceiro, junto a um credor, para abonar dívida ou promessa de pagamento.
Caução legal, Jur: aquela que é obrigatória, em atendimento a exigência da lei; caução necessária.
Caução necessária, Jur: V caução legal.
Caução promissória, Jur: aquela baseada apenas na promessa do devedor.
Caução real, Jur: aquela baseada em direitos reais de garantia dada sobre bens móveis ou ainda em dinheiro, hipoteca, penhora, anticrese ou títulos de crédito, inclusive os da dívida pública.
ETIMOLOGIAlat cautĭo, -onis.
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