citação
ci·ta·ção

sf
1 Ato ou efeito de citar.
2 Texto ou opinião citada.
3 Jur Intimação judicial ou em nome de qualquer autoridade para que alguém compareça perante ela a fim de participar de todos os atos e termos da ação que lhe é proposta.
EXPRESSÕESCitação circunduta, Jur: citação declarada nula ou sem efeito por haver transgredido princípios contemplados pela lei processual.
Citação efetiva, Jur: citação executada segundo os princípios instituídos em lei.
ETIMOLOGIAder de citar+ção, como esp citación.
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