colônia1
co·lô·ni·a

sf
1 Grupo de pessoas que deixam sua terra para povoar, cultivar e explorar uma terra estrangeira.
2 por ext Agrupamento de pessoas de determinada região que são descendentes de seus primeiros habitantes ou colonizadores.
3 Grupo de indivíduos, geralmente trabalhadores, que, saindo de sua terra de origem, vão se estabelecer em outra região dentro de seu próprio país.
4 Local ou região que foi povoada por colonizadores e no qual se fixaram.
5 Território controlado politicamente por um Estado, situado fora de suas fronteiras geográficas; domínio, possessão.
6 Denominação genérica das antigas possessões portuguesas ultramarinas como o Brasil e as da África e Ásia.
7 Agrupamento de migrantes ou emigrantes que se fixaram em determinada região de seu país ou de país estrangeiro.
8 por ext Grupo de pessoas que vivem em sistema comunitário, geralmente em razão de partilharem preferências profissionais, religiosas, políticas etc.; comunidade.
9 Local (que pode contar com um conjunto de habitações, oficinas de trabalho, templo, escolas, postos de saúde e abastecimento etc.), região, fazenda, vila etc., onde tais pessoas se reúnem e vivem.
10 Associação obrigatória de pescadores, instituída pela legislação brasileira; colônia de pesca.
11 Qualquer conjunto de pessoas ou animais que vivem em comum.
12 Biol Conjunto de organismos da mesma espécie que vivem em comum, de forma intimamente associada.
13 por ext Coleção ou grupo de bactérias em uma cultura, derivado da reprodução de um organismo singular isolado ou de um grupo de organismos.
14 Reg (S.) Conjunto de casas que, nas fazendas, servem de moradia aos colonos; lugar distante de povoações, cujos moradores, muito dispersos, são agricultores ou criadores.
EXPRESSÕESColônia agrícola: a) extensão de terra, subdividida em glebas, dotada de instalações básicas (casas, energia elétrica, água potável, saneamento básico, silos, escolas etc.) de modo a acomodar trabalhadores rurais, migrantes ou imigrantes, na condição de colonos; b) Jur: instituições públicas estatais, direcionadas ao trabalho agrícola, para onde alguns condenados da justiça são enviados para cumprirem a pena trabalhando em atividades rurais.
Colônia correcional, Jur: presídio rural onde presidiários de bom comportamento podem cumprir parte de sua pena.
Colônia de enraizamento: comunidade em que os migrantes ou imigrantes colonizadores paulatinamente se mesclam ou se associam, por meio da convivência, com a população indígena autóctone.
Colônia de férias: a) instalações, em lugares apropriados, destinadas a hospedagem de pessoas em gozo de férias, geralmente mantida por uma determinada organização pública ou empresa para uso de seus funcionários; b) instalações semelhantes, destinada a acomodar crianças e adolescentes, bem como seus monitores e responsáveis, durante períodos de férias e caracterizadas pela multiplicidade de brincadeiras, jogos, atividades esportivas e culturais que são organizadas para atender a essa faixa etária.
Colônia de pesca: V colônia1, acepção 10.
Colônia de povoamento: local ou povoação em que se instala um grupo destinado a povoar determinada região desabitada ou com baixa densidade demográfica.
Colônia emancipada: território ou Estado, anteriormente sujeito à dominação de uma nação, na condição de colônia, que conquistou sua independência política.
Colônia militar: local ou instalação em que uma força militar se estabelece com a missão de proteger determinada região nacional ou defender um território estrangeiro invadido.
Colônia parciária, Jur: a) contrato de parceria agrícola ou pecuária; b) fazenda ou extensão territorial abrangida por tal contrato.
ETIMOLOGIAlat colonĭa.
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