colusão
co·lu·são

sf
Jur
1 Acordo entre partes com o fim de prejudicar e lesar terceiros; conluio.
2 Procedimento doloso das partes envolvidas em um litígio, seja ou não de forma simulada, com o objetivo de enganar o juiz ou causar danos a terceiros.
ETIMOLOGIAlat collusĭo.
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