constituto-possessório
cons·ti·tu·to-pos·ses·só·ri·o

sm
Jur Convenção contratual por meio da qual as partes estabelecem que o alienante (vendedor) da coisa, em vez de entregá-la, efetivamente, ao comprador, permanece com ela em seu poder, embora transmita a posse a ele; desprendimento de posse. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESPl: constitutos-possessórios.
ETIMOLOGIAvoc comp.
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