contribuição
con·tri·bu·i·ção

sf
1 Ato ou efeito de contribuir.
2 Quantia com que cada um entra para uma despesa ou um encargo comum.
3 Imposto ao qual o cidadão deve sujeitar-se para a formação dos fundos necessários ao custeio das despesas públicas.
4 Quantia recolhida para a previdência social tanto pelo empregado quanto por seu empregador.
5 Subsídio de natureza moral, intelectual, científica etc.
EXPRESSÕESContribuição de guerra: indenização que um país vencido ou uma cidade conquistada paga ao vencedor.
Contribuição de registro: a que se paga pela transmissão de bens ou de direitos; direitos de transmissão.
Contribuição de sangue: a obrigação do serviço militar.
Contribuição direta: imposto lançado nominalmente sobre o contribuinte.
Contribuição indireta: imposto lançado sobre os objetos de consumo.
Contribuição industrial: imposto lançado pelos poderes públicos sobre qualquer indústria, profissão, arte ou ofício.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, Jur: contribuição ou tributo federal pago pelas pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda. São isentas dessa contribuição as microempresas e as empresas de pequeno porte do regime simples. A alíquota geral é de 3%, recolhida até o dia 20 do mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores. Sigla: Cofins.
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, Econ: tributo brasileiro que vigorou de 1997 a 2007 e que, em sua origem, se destinava exclusivamente ao custeio da saúde pública; de 1999 até sua extinção, passou também a destinar parte de seus recursos à previdência social e à erradicação da pobreza. Sigla: CPMF.
Contribuição sindical: pagamento que os trabalhadores fazem a seus respectivos sindicatos.
ETIMOLOGIAlat contributĭo, como esp contribución.
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