dolo1
do·lo

sm
1 Vontade de enganar ou de ir contra a lei; má-fé, embuste, fraude.
2 Jur Em direito civil, emprego de sugestões, maquinações ou artifícios para induzir uma pessoa em erro, em prejuízo desta e em proveito próprio ou de outrem.
3 Jur Em direito penal, intenção criminosa de violar a lei, por ação ou omissão, admitindo-se que o agente pretendeu alcançar o resultado advindo ou assumiu o risco de vê-lo concretizado.
ETIMOLOGIAlat dolum.
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