encampação
en·cam·pa·ção

sf
1 Ato ou efeito de encampar.
2 Jur Faculdade que uma pessoa de direito público interno se reserva, ou de que goza pela lei que a regula, de exigir do concessionário, ao extinguir-se o prazo da rescisão, ou antes deste, a entrega da coisa ou serviço por ele explorado, mediante a indenização convencionada no ato da reversão.
3 Tomada de posse de empresa privada pelo poder público mediante indenização.
ETIMOLOGIAder de encampar+ção.
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