endosso
en·dos·so

sm
1 Jur Declaração escrita no verso de um título de crédito ou de um papel negociável, que transmite a outrem o seu direito de propriedade; endossamento.
2 Seg Instrumento que pode ser utilizado em contrato de seguro quando é necessário fazer alguma alteração na apólice; aditivo.
EXPRESSÕESEndosso completo, Jur: V endosso em preto.
Endosso de favor, Jur: qualquer tipo de documento de dívida endossado por um terceiro, possivelmente como favor ao emitente.
Endosso de garantia, Jur: tipo de endosso em que o endossado não se torna proprietário do título, porém seu mero detentor temporário.
Endosso em branco, Jur: endosso que consiste na mera assinatura do endossante, não apresentando o nome da pessoa em favor da qual foi realizado.
Endosso em caução, Jur: V endosso pignoratício.
Endosso em garantia, Jur: V endosso pignoratício.
Endosso em penhor, Jur: V endosso pignoratício.
Endosso em preto, Jur: endosso que registra o nome do endossatário; endosso completo, endosso nominativo, endosso pleno, endosso puro:
Endosso mandatício, Jur: V endosso procuratório.
Endosso nominativo, Jur: V endosso em preto.
Endosso pignoratício, Jur: endosso em que o endossante fica vinculado a outra obrigação, dando ao endossatário direito de retenção até que aquele pagamento seja efetuado; endosso-caução, endosso em caução, endosso em garantia, endosso em penhor.
Endosso pleno, Jur: V endosso em preto.
Endosso por procuração, Jur: endosso que uma pessoa faz em nome do endossante, por ser seu procurador legal.
Endosso póstumo, Jur: endosso que se faz depois de vencido o título ou depois de seu protesto, valendo apenas como direito civil de cessão.
Endosso procuratório, Jur: endosso que não transfere a propriedade do título, porém serve apenas para conferir ao portador o direito de cobrar o devedor em nome do credor; endosso mandatício, endosso-mandato.
Endosso puro, Jur: V endosso em preto.
Endosso restritivo, Jur: endosso em uma letra de câmbio que restringe a capacidade do endossado de negociá-la.
Endosso translatício, Jur: endosso definitivo, com total transferência do crédito ao cessionário.
Endosso translativo, Jur: endosso em que ocorre a completa transferência do título.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESVar: endosse.
ETIMOLOGIAder regr de endossar.
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