exceção
ex·ce·ção

sf
1 Ato ou efeito de excetuar.
2 Afastamento dos padrões convencionais: Nenhuma exceção será aceita no código de ética.
3 O que se exclui das regras: “[…] toda a regra tem exceção… é claro, isso nem se precisa dizer” (CL).
4 fig Pessoa de atitudes e pensamentos não compatíveis com os padrões convencionais: “A história é sempre dos vencedores. Euclides da Cunha é uma exceção, ao tentar esboçar uma história dos vencidos” (LA1).
5 Indivíduo ou objeto excluído: não incluído: Com exceção de quiabo, ele gostava de qualquer legume.
6 Regalia válida apenas para uma pessoa ou um grupo em detrimento da maioria: Usou das exceções para conseguir uma vaga na repartição.
7 Jur Defesa indireta em que o réu pode arguir a incompetência, o impedimento ou a suspeição, por meio de petição.
EXPRESSÕESExceção da verdade, Jur: meio de defesa indireto, no crime de calúnia, devendo ser arguida pelo réu no momento da defesa preliminar e provada pela produção de prova testemunhal no momento normal da audiência de instrução e julgamento.
Exceção de coisa julgada, Jur: alegação jurídica que constitui defesa indireta em que a parte que representa o réu propala que a decisão jurídica foi tomada em julgamento, impondo-se, portanto, a imutabilidade da sentença no processo.
Exceção de incompetência, Jur: defesa processual indireta em que o autor declina a competência do juiz ou tribunal para o julgamento da causa.
Exceção dilatória, Jur: defesa indireta que tem por objetivo apenas o adiamento da demanda.
Leis de exceção, Jur: aquelas que são promulgadas à parte do direito comum.
ETIMOLOGIAlat exceptĭo, como esp excepción.
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