general
ge·ne·ral

sm
1 Mil Denominação comum aos postos militares mais elevados da hierarquia das forças armadas do Exército, tais como general de exército, general de divisão e general de brigada, escalões imediatamente superiores ao de coronel e logo abaixo do de marechal.
2 Mil Oficial militar detentor de uma dessas patentes.
3 fig V caudilho, acepção 1.
4 Bot V jeniparana, acepção 2.
5 Bot V jasmim-do-cabo, acepção 1.
adj m+f
1 obsol Que abrange o todo ou um conjunto; geral.
2 Que abrange todo o conjunto de um comando, especialmente militar.
EXPRESSÕESGeneral de brigada, Mil: a) posto da hierarquia militar do Exército imediatamente superior ao de coronel e abaixo do de general de divisão; b) oficial militar detentor dessa patente.
General de divisão, Mil: a) posto da hierarquia militar do Exército imediatamente superior ao de general de brigada e abaixo do de general de exército; b) oficial militar detentor dessa patente.
General de Exército, Mil: a) posto da hierarquia militar do Exército, imediatamente superior ao de general de divisão e abaixo do de marechal; b) oficial militar detentor dessa patente.
ETIMOLOGIAlat generalis.
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