impenhorabilidade
im·pe·nho·ra·bi·li·da·de

sf
1 Qualidade de impenhorável.
2 Jur Diz-se da garantia especial de que gozam, em virtude de disposição legal, testamentária ou convencional, certos bens patrimoniais, que não podem ser objeto de penhora por credores.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESAntôn: penhorabilidade.
ETIMOLOGIAder da alt de impenhorável+i+dade.
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