imposto
im·pos·to

adj
1 Que se impôs; que se obrigou a aceitar; colocado, posto.
2 Imputado falsamente.
3 Gráf Disposto na rama.
sm
1 Contribuição, geralmente em dinheiro, que se exige de cada cidadão para financiar as despesas de interesse geral, a cargo do Estado. O imposto é um tributo destinado a atender às necessidades gerais da administração pública, sem assegurar ao contribuinte qualquer proveito direto em contraprestação à parcela paga; neste particular, distingue-se da taxa, que se destina a remunerar serviços específicos; tributo.
2 Conjunto de todos os tributos ou contribuições.
3 fig Incumbência ou compromisso de alguém; encargo, obrigação, ônus.
4 fig Fato ou acontecimento que se segue a outro ou dele resulta; consequência, custo, preço.
EXPRESSÕES
Imposto de renda, Jur: V imposto sobre a renda. Sigla: IR.
Imposto de transmissão inter vivos, Jur: V sisa.
Imposto direto, Jur: aquele que recai diretamente sobre uma pessoa física ou jurídica, em virtude do elevado nível de vida e rendimento, e que é sempre proporcional e progressivo.
Imposto indireto, Jur: aquele que incide sobre objetos, atos e bens, incorporando-se no preço de custo destes.
Imposto predial e territorial urbano, Jur: o que é cobrado pelo município sobre o prédio, locado ou não, mas atendendo-se ao respectivo valor locativo. Sigla: IPTU.
Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, Econ: o que é cobrado por estados e municípios sobre a compra e venda de mercadorias. Sigla: ICMS.
Imposto sobre a renda: o que é cobrado per capita sobre os rendimentos que são produto do trabalho (salários, honorários etc.) ou bens (lucros de operações, juros, aluguéis etc.); imposto de renda.
Imposto sobre operações financeiras, Econ, Jur: o que é cobrado sobre operações de crédito, seguro, câmbio e também relativas a títulos de valores mobiliários. Sigla: IOF.
Imposto sobre o valor agregado, Jur: tributo que incide sobre o consumo de mercadorias, bens e serviços, abrangendo tanto o consumidor final como o produtor e o prestador de serviços. Sua alíquota é variável, dependendo da mercadoria, dos bens e dos serviços. Sigla: IVA.
Imposto sobre produtos industrializados, Econ, Jur: aquele que incide sobre os produtos manufaturados; é pago no momento em que o produto é vendido ou sai da fábrica ou, ainda, no momento em que passa pela alfândega, no caso de produto importado ou exportado. Sigla: IPI.
Imposto sobre propriedade de veículos automotivos, Jur: aquele que é cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal sobre o valor dos veículos. Sigla: IPVA.
Imposto sobre serviços, Jur: imposto criado em 2003, nos municípios brasileiros, pago por empresas e profissionais autônomos. Trata-se de um tributo recolhido exclusivamente pelo município, com alíquota que varia de 2% a 5% sobre o valor da nota fiscal. Sigla. ISS.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESPl: impostos (ó).
ETIMOLOGIAlat imposĭtus, como esp impuesto.
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