instituto
ins·ti·tu·to

sm
1 Regra estabelecida por uma instituição ou organização; regulamento, estatuto.
2 Rel Conjunto de regras de vida relativos a uma ordem religiosa, que se elaboram por ocasião de sua fundação.
3 Instituição ou estabelecimento em que se concentram estudos e pesquisas especializados.
4 Agremiação cultural e artística.
5 Órgão paraestatal cuja finalidade é a supervisão de determinado setor econômico.
6 Estabelecimento dedicado ao ensino.
7 Local onde estão as instalações desses estabelecimentos.
8 Jur Conjunto de leis e normas que regem uma entidade jurídica ou certas situações de direito.
EXPRESSÕES
Instituto cambial, Econ: conjunto de regras que regulamentam as letras de câmbio e seu uso como meio de crédito.
Instituto de beleza: V salão de beleza.
Instituto Médico-Legal, Med: órgão vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública, responsável por realizar autópsias, laudos cadavéricos para polícias científicas, além de exames de corpo de delito, sanidade mental, lesões corporais, constatação de doenças sexualmente transmissíveis, idade, violência sexual, embriaguez ou intoxicação por qualquer substância e demais perícias que sejam de interesse da Justiça e que exijam a opinião de especialistas em medicina legal. Sigla: IML.
ETIMOLOGIAlat institutus.
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