junta
jun·ta

sf
1 Ação ou efeito de juntar(-se).
2 Ponto ou lugar de união, de junção de objetos ou coisas contíguas; superfície na qual dois objetos aderem entre si.
3 Anat Parte onde dois ossos se ligam de modo a permitir o movimento de um ou dos dois; articulação, juntura.
4 Constr Espaço entre as superfícies adjacentes de dois tijolos ou pedras unidos geralmente com argamassa.
5 Parelha de animais, geralmente de carga; par.
6 Grupo de pessoas reunidas após convocação para discussão, deliberação e decisão de um determinado assunto ou problema.
7 Denominação de diferentes instituições (consultivas, de administração ou de inspeção) dependentes de várias repartições do Estado.
8 Náut Ligação de duas peças de metal ou de madeira em que se interpõe substância vedante para reforço dessa junção.
9 Náut Essa substância vedante.
10 Reg (BA, MG, PE) Espécie de mutirão festivo.
EXPRESSÕESJunta comercial, Jur: órgão regional do registro do comércio que tem funções de administração e de execução; subordina-se administrativamente ao governo dos estados e, tecnicamente, ao Ministério da Indústria e Comércio.
Junta de conciliação e julgamento, Jur: órgão de primeira instância da Justiça do Trabalho, responsável pelo julgamento de causas trabalhistas e de dissídios entre patrão e empregado constituído de dois juízes classistas, representantes dos empregados e dos empregadores e um juiz que preside a sessão.
Junta eleitoral, Jur: junta composta de um presidente e dois mesários que têm a função de receber os votos dos eleitores durante as eleições.
Junta médica, Med: conferência de médicos especializados para discutir e decidir orientação e procedimentos sobre casos de difícil diagnóstico.
ETIMOLOGIAfem de junto.
Topo ↑