legislação
le·gis·la·ção

sf
1 Parte do Direito que se ocupa especialmente do estudo dos atos legislativos.
2 Direito de fazer leis.
3 Ato de legislar, de fazer leis.
4 O conjunto das leis de um país.
5 Jur O conjunto de leis promulgadas sobre determinada matéria: Legislação fiscal. Legislação civil.
EXPRESSÕESLegislação comparada, Jur: estudo feito sobre as leis dos diversos países, para saber quais os seus pontos de contato e as bases sobre que assentam.
Legislação do trabalho, Jur: o complexo de normas jurídicas impostas pelo Estado sobre a organização geral do trabalho e a proteção do trabalhador em suas múltiplas relações de direito com o patrão.
ETIMOLOGIAlat legislatĭo.
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