lei

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1 Regra jurídica, de enunciado claro e conciso, estabelecida por uma autoridade constituída, o legislador, que tem seu poder delegado pela soberania popular: Todos os cidadãos devem respeitar a lei.
2 O conjunto de costumes, práticas ou regras que constituem a lei orgânica, prescrevendo a natureza e as condições de existência de um Estado ou de outra forma de comunidade organizada.
3 Agente ou entidade pública responsável pela aplicação e pelo cumprimento dessas regras.
4 Tudo que é juridicamente obrigatório.
5 Ordem, regra ou prescrição que tem autoridade absoluta ou inquestionável: A palavra do comandante era lei.
6 Sistema de administração judicial que faz cumprir as regras de direito que emanam da autoridade soberana de uma sociedade: Todos são iguais perante a lei.
7 Princípio de organização, procedimento ou técnica: As leis da gramática nem sempre são seguidas na linguagem oral.
8 Domínio imposto por determinadas circunstâncias; constrangimento imposto pelos homens ou pelas coisas; ascendência, jugo, mando: Sofreram na pele a lei do vencedor.
9 Regra, norma ou relação constante à qual está sujeito um fenômeno da natureza ou a relação entre vários elementos: A lei da gravidade confere peso aos objetos, fazendo com que caiam quando são soltos no ar.
10 Modo de proceder ou de tomar decisões: Onde chega, vai logo impondo sua lei.
11 Rel Conjunto de princípios e preceitos considerados a expressão da vontade divina, especialmente do modo como se acham determinados no Velho Testamento; conjunto de regras e normas próprias de uma religião.
12 Rel O conjunto das revelações e dos mandamentos de Deus.
13 Rel Regra de boa conduta, especialmente quando se a concebe como imbuída da sanção da vontade de Deus, da consciência ou da natureza moral, ou da justiça natural.
14 Quantidade de metal precioso que um objeto deve ter segundo certas normas oficiais: Ganhou uma pulseira de ouro de lei.
15 Fórmula geral da qual se podem deduzir, antecipadamente, os fatos de certa ordem ou as características que tais fatos teriam caso se produzissem em estado de isolamento; afirmação de uma ordem ou relação de fenômenos que, até onde se sabe, é considerada invariável nas condições dadas: Uma lei da termodinâmica. A lei da queda dos corpos.
16 A ciência ou o estudo do direito.
EXPRESSÕESLei absoluta, Jur: a que contém uma ordem ou impõe um preceito de caráter positivo ou negativo.
Lei adjetiva, Jur: a que constitui o direito adjetivo; lei processual.
Lei agrária, Jur: a que regulamenta o modo de distribuição ou de posse da terra, tendo igualmente em vista o aprimoramento e a atualização nas esferas do agronegócio e do direito agrário, agroambiental e agroalimentar.
Lei antiga, Rel: V lei velha.
Lei áurea, Hist: lei assinada em 13 de maio de 1888 pela princesa Isabel, declarando extinta a escravidão no Brasil a partir daquela data.
Lei básica, Jur: a Constituição de um país; lei fundamental, lei magna, lei maior.
Lei civil, Jur: aquela que regulamenta os interesses dos cidadãos e as múltiplas relações entre eles e as entidades coletivas.
Lei complementar, Jur: ato normativo que se sujeita a procedimento legislativo caracterizado pela exigência de aprovação por maioria absoluta; destina-se a dar desdobramento disciplinar aos textos constitucionais e aos preceitos que não sejam autoaplicáveis.
Lei da boa razão, Hist, ant: lei baixada em agosto de 1769 pelo rei português Dom José I e chancelada pelo marquês de Pombal, prevendo expressamente o apenamento do advogado que se valesse de interpretações maldosas e enganosas nos processos judiciais.
Lei da oferta e da procura, Econ: princípio que rege o preço dos produtos no mercado; quando a oferta ultrapassa a procura, os preços caem e, quando a procura ultrapassa a oferta, os preços sobem.
Lei da razão suficiente: aquela segundo a qual será possível determinar o como e o porquê da ocorrência de um acontecimento sempre que houver informação suficiente.
Lei da rolha: lei de censura à imprensa.
Lei da selva: lei estabelecida pelo mais forte, que desse modo impõe seu domínio sobre o mais fraco ou menos apto à sobrevivência.
Lei das proporções definidas, Quím: a que estabelece que cada composto definido sempre contém os mesmos elementos nas mesmas proporções, por peso; lei de Proust.
Lei de ação e reação, Fís: V terceira lei de Newton.
Lei de biossegurança, Jur: aquela que, visando a proteger a vida e a saúde dos seres vivos e do meio ambiente, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização na utilização das técnicas de engenharia genética na construção, cultivo, comercialização, manipulação, consumo, liberação e descarte de organismos geneticamente modificados.
Lei de contravenções penais, Jur: corpo de lei em cujos artigos se define o tratamento a ser aplicado aos atos infracionais de menor potencial ofensivo.
Lei de Darcy, Eng: na dinâmica dos fluidos, lei que estabelece que a velocidade de fluxo de um fluido através de um meio poroso, em razão da variação de pressão, é igual e proporcional ao gradiente de pressão na direção do fluxo.
Lei de funil, coloq: a que é liberal e ampla para alguns, restrita e intransigente para outros.
Lei de gravitação, Fís: regra segundo a qual toda partícula no Universo atrai qualquer outra partícula com força proporcional ao produto das massas das duas partículas e inversamente proporcional ao quadrado da distância entre elas.
Lei de Hubble, Astr: V lei do desvio para o vermelho.
Lei de imprensa, Jur: aquela que regula as liberdades concedidas aos cidadãos quanto à manifestação de suas ideias perante a opinião pública em livros, jornais e outros periódicos, nas empresas que tenham por finalidade o agendamento de notícias, na exploração dos serviços de radiodifusão e de teledifusão etc.
Lei de Listing, Fisiol: aquela segundo a qual o olho, quando se movimenta de uma posição para outra, gira ao redor de um eixo perpendicular a um plano que corta tanto a primeira quanto a nova linha de visão.
Lei de Lynch: punição severa e discricionária de um indivíduo, que é julgado, condenado e executado sem que se observem quaisquer procedimentos judiciários legais.
Lei de Malthus, Econ: aquela que exorta à prática da continência sexual voluntária por acreditar que a população cresce em progressão geométrica, e os meios de subsistência em progressão aritmética, o que condenaria a população à fome e à miséria se não se instituíssem medidas de controle populacional.
Lei de meios, Econ: aquela que aprova o orçamento do Estado; lei orçamentária.
Lei de Murphy: a) concepção relativa à hipótese de que, dada a possibilidade de que um item de um equipamento seja montado ou reparado erradamente, alguém vai agir exatamente assim em algum lugar ou momento; b) aforismo segundo o qual se alguma coisa puder dar errado, dará, no pior momento e da pior maneira.
Lei de Ohm, Eletr: lei segundo a qual a corrente elétrica que passa através de um circuito é diretamente proporcional à força eletromotora e inversamente proporcional à resistência no circuito.
Lei de precisão, Psicol: em psicologia da Gestalt, lei segundo a qual as percepções e, por extensão, as memórias e o comportamento geral, se organizam em formas bem articuladas, regulares e simétricas.
Lei de proporções múltiplas, Quím: lei segundo a qual os pesos relativos em que duas substâncias formam uma união química com uma terceira são os mesmos ou múltiplos simples daqueles com os quais se unem entre si; lei de proporções recíprocas.
Lei de proporções recíprocas, Quím: V lei de proporções múltiplas.
Lei de Proust, Quím: V lei das proporções definidas.
Lei de talião: V pena de talião.
Lei de usura, Jur: a que coíbe abusos de exploração desmedida das classes menos favorecidas por meio de juros exagerados, aluguéis extorsivos e elevação abusiva do preço dos gêneros de primeira necessidade.
Lei de zoneamento, Jur: aquela que determina as formas de uso do solo urbano com o objetivo de estabelecer um equilíbrio harmônico entre as diferentes funções urbanas (habitação, trabalho, lazer, circulação etc.).
Lei delegada, Jur: aquela elaborada pelo presidente da República, por delegação expressa do Poder Legislativo.
Lei do abate, Jur: lei federal brasileira que permite abater qualquer aeronave que tenha invadido o espaço aéreo do país.
Lei do cão, coloq: sistema político, forma de governo ou modo de conduzir a vida (a própria ou, mais comumente, a alheia) que se caracteriza por extremo rigor e/ou desumanidade.
Lei do coração, Fisiol: aquela segundo a qual a energia liberada pelo coração, ao contrair-se, é uma função do comprimento de suas fibras musculares no final da diástole.
Lei do desvio para o vermelho, Astr: aquela segundo a qual a velocidade de recessão das galáxias distantes é proporcional à sua distância do observador (o astrônomo norte-americano Edwin Hubble descobriu, em 1929, que as galáxias se afastam umas das outras e que a velocidade de distanciamento é tanto maior quanto maior a distância entre elas); lei de Hubble.
Lei do inquilinato, Jur: aquela que regulamenta as relações entre o locador e o locatário de um imóvel.
Lei do menor esforço: tendência ou propensão a passar o tempo sem ocupação, sem qualquer empenho em executar tarefas ou trabalhos; comodismo, ociosidade, preguiça.
Lei do mínimo: aquela segundo a qual a fertilidade de um solo em relação a determinada cultura é regida pelo elemento nutritivo, necessário a essa cultura, que nele houver em menor quantidade.
Lei do ventre livre, Hist: lei aprovada pelo Senado imperial em 28 de setembro de 1871, declarando livres os filhos de escravos nascidos a partir dessa data.
Lei dos grandes números, Estat: aquela segundo a qual a probabilidade de um evento se aproxima tanto mais da certeza quanto maior é o número de vezes que esse evento se repete e se multiplica.
Lei dos pequenos números, Estat: aquela que prevê uma tendência para a regularidade dos eventos que se afastam de modo significativo das médias e características normais dos fatos de uma determinada ordem.
Lei federal, Jur: aquela que emana do Poder Legislativo da União.
Lei fonética, Fon: fórmula que define a modificação experimentada por uma articulação em determinada região e em tempo determinado.
Lei fundamental, Jur: V lei básica.
Lei magna, Jur: V lei básica.
Lei maior, Jur: V lei básica.
Lei marcial: lei militar instituída em um país por ocasião de perigo para a segurança do Estado e sob a qual ficam suspensas as garantias civis e políticas que, em tempos normais, são asseguradas pelas leis constitucionais.
Lei material, Jur: V lei substantiva.
Lei moral, Filos: a parte da lei natural que define as consequências das escolhas morais feitas por homens e mulheres.
Lei natural, Filos: conjunto de leis ou princípios bem estabelecidos, que se julga serem discerníveis pela razão, sem a necessidade da sanção artificial por meio de códigos jurídicos, e que garantem o valor objetivo das leis que regem o convívio entre os homens.
Lei nova, Rel: a doutrina do Evangelho de Jesus Cristo.
Lei orçamentária, Econ: V lei de meios.
Lei ordinária, Jur: a que é discutida e votada na forma ordinária pelas câmaras legislativas; norma jurídica elaborada pelo Poder Legislativo em sua atividade comum e típica.
Lei orgânica, Jur: a que serve de fundamento e organiza uma instituição, e cujo princípio já se encontra exarado na sua constituição.
Lei periódica, Fís-Quím: a) aquela segundo a qual as propriedades físicas e químicas dos elementos são funções periódicas de suas massas atômicas; b) aquela segundo a qual as propriedades físicas e químicas dos elementos são dependentes da estrutura do átomo e, na maior parte, são funções periódicas dos números atômicos.
Lei processual, Jur: V lei adjetiva.
Lei seca, Jur: a) emenda constitucional que vigorou nos Estados Unidos da América de 1919 a 1933, proibindo a produção e a comercialização de bebidas alcoólicas no país; b) por ext proibição da venda ou do consumo de bebidas alcoólicas em qualquer circunstância, tempo ou lugar.
Lei substantiva, Jur: aquela que estabelece uma regra ou um princípio abstrato de direito objetivo; lei material.
Leis científicas: denominação comum a generalizações muito latas, que descrevem relações de causa e efeito entre as variáveis e as suas condições antecedentes.
Leis de exceção, Jur: aquelas que se sobrepõem aos princípios que regem o direito de um Estado quando este se vê atingido por situações políticas anômalas e que privam os cidadãos dos direitos que a Constituição lhes garante.
Leis declarativas, Jur: aquelas que não têm autonomia, uma vez que definem, esclarecem ou explicam o conteúdo de outra norma jurídica.
Leis declaratórias, Jur: aquelas que simplesmente reconhecem ou confirmam a existência de um direito que já é atribuído a uma pessoa.
Leis de Newton, Fís: V leis do movimento de Newton.
Leis do movimento de Newton, Fís: três leis fundamentais da mecânica clássica, criadas pelo físico inglês Isaac Newton (1642-1727), ainda aplicáveis à física e à engenharia, a despeito do surgimento das novas mecânicas, a relativista e a quântica; leis de Newton.
Leis do espírito, Lóg: V leis do pensamento.
Leis do pensamento, Lóg: três axiomas ou princípios fundamentais do raciocínio lógico: o princípio de identidade, que é a condição para que se possam definir e conhecer as coisas a partir de suas definições; o princípio de contradição, que afirma que nenhum enunciado pode ser verdadeiro e falso; o princípio do terceiro excluído, que não admite terceira possibilidade ou terceira alternativa na decisão de um dilema, uma vez que, entre várias escolhas possíveis, só existem realmente duas, a certa e a errada.
Leis locais, Jur: normas legais ditadas por organismos de governo cuja jurisdição é menor que as jurisdições de nível nacional (p ex, as normas municipais ou distritais).
Leis suntuárias: as que o governo de uma nação às vezes faz vigorar, como medida de exceção, para restringir o luxo exagerado, a prodigalidade nos gastos e a dissipação inútil do capital por parte do homem.
Leis territoriais, Jur: aquelas que são instituídas para terem eficácia nos limites jurisdicionais do poder que as formulou.
Lei velha, Rel: conjunto de preceitos escritos, ordenados e dados por Deus a Moisés para que ele os transmitisse aos hebreus; lei antiga.
À lei de: de acordo com as regras, os hábitos ou costumes de: Vivem à lei de sua cidadezinha.
Fora da lei: que não respeita a(s) lei(s); ilegal, ilícito, inconcesso.
Pisar na lei: praticar qualquer ato que infrinja ou viole disposições de lei, regras legais ou regulamentares.
Primeira lei de Newton, Fís: aquela segundo a qual, na ausência de uma força externa, um corpo permanece em repouso ou em movimento uniforme ao longo de uma linha reta.
Segunda lei de Newton, Fís: aquela segundo a qual a aceleração é produzida quando um corpo atua sobre uma massa e, quanto maior a massa do corpo a ser acelerado, maior a força necessária para que tal aceleração ocorra.
Sem lei nem grei: V sem lei nem rei.
Sem lei nem rei: ao sabor do acaso; sem rumo, sem governo; sem lei nem grei; sem lei nem roque; sem lei, nem rei nem roque.
Sem lei nem roque: V sem lei nem rei.
Sem lei, nem rei nem roque: V sem lei nem rei.
Terceira lei de Newton, Fís: aquela segundo a qual em um sistema em que não estejam presentes forças externas, toda força de ação será sempre oposta por uma reação igual e contrária; lei de ação e reação.
ETIMOLOGIAlat legem.
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