montepiomon·te·pi·osm1 Instituição de caráter assistencialista, cujos associados, mediante contribuição periódica, vão formando um pecúlio que passará para uma pessoa, que designarem, após seu falecimento.
2 Instituto de previdência criado pelo Estado para amparar os familiares ou dependentes de servidor público falecido ou incapacitado para o trabalho.
3 A pensão paga por esse instituto ao beneficiário.
4 Local de funcionamento da instituição.
ETIMOLOGIAvoc comp de
monte+pio.