preclusãopre·clu·sãosf1 Fon Contato prévio de dois órgãos, para a produção de um fonema explosivo, como
b e
p.
2 Jur Conclusão de um processo, pelo fato de não ter a parte praticado certo ato, dentro do prazo estipulado pela lei ou pelo juiz.
EXPRESSÕESPreclusão do direito à herança,
Jur: a que se dá quando, decorrido o prazo de seis meses, não se apresentem habilitados à sucessão.
ETIMOLOGIAlat præclusĭo,
-onis.