segundo-tenente
se·gun·do-te·nen·te

sm
Mil
1 Posto da hierarquia do Exército e da Aeronáutica imediatamente inferior ao de primeiro-tenente e imediatamente superior ao de aspirante.
2 Posto da hierarquia da Marinha imediatamente inferior ao de primeiro-tenente e imediatamente superior ao de guarda-marinha.
3 Militar que ocupa esse posto numa dessas armas.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESPl: segundos-tenentes.
ETIMOLOGIAvoc comp.
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