sucumbência
su·cum·bên·ci·a

sf
1 Ato ou efeito de sucumbir; sucumbimento.
2 Jur Ônus que recai sobre a parte vencida em uma ação de pagar os honorários advocatícios da parte vencedora, bem como as custas ou as despesas relativas ao processo.
EXPRESSÕESSucumbência parcial, Jur: responsabilidade proporcional do ônus de pagar os honorários de advogado e despesas processuais entre os dois litigantes por terem sido considerados vencedores e vencidos, apenas em parte.
ETIMOLOGIAder do lat succumbens, -ntis+ia2, como ingl succumbence.
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