audiência
au·di·ên·ci·a

sf
1 Ato de ouvir ou de prestar atenção a quem fala; audição.
2 Recepção oficial dada por autoridades a pessoas que lhes desejam falar.
3 Momento ou decurso dessas recepções.
4 Jur Sessão de tribunal em que o juiz instrui um processo, ouve os advogados e as alegações das partes e proclama seu julgamento e sentença.
5 Jur Tribuna, auditório ou local onde se realiza essa sessão.
6 Jur O conjunto das pessoas presentes a essa sessão de tribunal.
7 Rád, TV, Jorn, Mark Número das pessoas que sintonizam um programa de rádio, assistem a um programa de televisão, leem um jornal ou revista ou veem um outdoor, um anúncio etc.
8 por ext O público, de maneira geral. EXPRESSÕESAudiência contraditória, Jur: aquela em que são ouvidas as partes que litigam.
Audiência de instrução e julgamento, Jur: ato processual público e solene em que, sob a presidência do juiz, se produzem as provas de natureza oral, completam-se outras provas, as partes debatem os fatos e o direito, proferindo o juiz a decisão da causa e a sentença final.
Audiência pública: recepção, por parte de autoridade administrativa, de qualquer pessoa que lhe queira falar, reclamar ou solicitar a resolução de um problema. ETIMOLOGIAlat auditĭo.
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