processo
pro.ces.so
sm (lat processu) 1 Ato de proceder ou de andar. 2 Sociol Sucessão sistemática de mudanças numa direção definida. 3 Concatenação ou sucessão de fenômenos. 4 Seguimento, decurso: O processo dos tempos. 5 Série de ações sistemáticas visando a certo resultado: O processo de fazer vinho. 6 Ação ou operação contínua ou série de ações ou alterações que ocorrem de uma maneira determinada: Em adiantado processo de decomposição. 7 Ação de ser feito progressivamente. 8 Filos Série de fenômenos que apresentam certa unidade. 9 Med Marcha ou progresso das lesões e sintomas. 10 Dir Ação, demanda. 11 Dir Forma ou maneira de tratar no foro uma demanda ou questão. 12 Dir Conjunto das peças que servem à instrução do juízo; autos. 13 Processamento. 14 Conjunto dos papéis relativos a um negócio. P. administrativo, Dir: aquele que a administração promove para apurar faltas ou irregularidades que o funcionário público pratica no exercício de suas funções. P. contencioso: o que é provocado por uma parte e contestação de outra, a fim de se julgar caso jurídico controvertido. P. de aprendizagem, Sociol: verificação, nos grupos humanos, das mudanças e desenvolvimentos culturais. P. de desapropriação: expropriação, por parte do governo, de propriedade particular julgada de interesse público, mediante pagamento. P. especial: o que tem rito próprio. P. filho, Inform: V programa filho. P. incidente: o que aparece no decorrer da causa. P. matrimonial: aquele que é instruído pelo oficial do cartório ou pelo ministro religioso, a fim de verificar a inexistência de impedimentos que anulem o contrato matrimonial. P. ordinário, Dir: aquele que deve ser seguido por todas as ações para as quais a lei não prescreve ou não estabelece rito especial. P. pendente: aquele que se acha em curso, dependente de sentença definitiva não proferida. P. preparatório: o que é promovido com o fim de melhor instruir uma causa ou ressalvar direitos. P. preventivo: o que é promovido a fim de acautelar interesses ou evitar lesão de direitos sujeitos a pleito judicial. P. proibido, Dir: emprego criminoso de substâncias falsificadas, na confecção de produtos alimentícios industrializados. P. social, Sociol: mudança efetuada numa sociedade em virtude da interação dos seus componentes. P. teleológico, Sociol: sucessão de atos destinados a conseguir um fim ou os meios com que se consegue um objetivo determinado. P. sumário: aquele em que os atos, prazos e formalidades são reduzidos. P. sumaríssimo: aquele cujos atos, prazos e formalidades são reduzidos ao estritamente indispensável. Meter em processo: chamar a juízo.