embargo
em·bar·go

sm
1 O que é usado como impedimento; empecilho, obstáculo.
2 Jur Qualquer meio jurídico que tem por objetivo criar obstáculo ao cumprimento de uma sentença.
3 Jur Restrição imposta pelo juiz à liberdade de ação do devedor para segurança do credor; arresto.
4 Jur Proibição temporária de saída ou entrada de navios mercantes, executada pelo governo ou autoridade competente, nos portos sob seu domínio.
5 Jur Impedimento expedido pelo juiz à execução de uma obra que cause qualquer prejuízo à área contígua.
EXPRESSÕESEmbargo à adjudicação, Jur: o que consiste em impedir a transferência de qualquer aquisição ao adquirente em caso de penhora, após o leilão; embargo à arrematação.
Embargo à arrematação, Jur: V embargo à adjudicação.
Embargo à carta precatória, Jur: meio legal utilizado por uma parte ou um terceiro prejudicado para impedir o cumprimento da carta citada.
Embargo à execução, Jur: qualquer meio legal empregado pelo executado para impedir ou amenizar os efeitos do cumprimento de uma sentença.
Embargo à falência, Jur: defesa elaborada pelo devedor ou terceiro que foi usurpado na sua posse, devido à sentença declaratória de falência.
Embargo à penhora, Jur: impugnação total ou parcial pelo executado da apreensão judicial de seus bens.
Embargo de alçada, Jur: único recurso cabível em sentenças judiciais federais em pequenas causas e de interesse da União.
Embargo de obra nova, Jur: suspensão ou proibição de obra nova ou construção, realizada ilegalmente; nunciação de obra nova.
Embargo devedor, Jur: recurso de efeito suspensivo, que tem por finalidade obstar o cumprimento de uma sentença.
Embargo de terceiro, Jur: recurso defensivo por quem intervém na ação de outrem alegando ter sido vítima de turbação ou esbulho em seus bens ou direitos.
Sem embargo: não obstante.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESAntôn: desembargo.
ETIMOLOGIAder regr de embargar, como esp.
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