domínio
do·mí·ni·o

sm
1 Autoridade, poder ou influência dominadora; dominação, império, supremacia: O domínio do capital. O domínio do mais forte.
2 Faculdade de dispor de alguma coisa por seu senhor.
3 Espaço ocupado; habitação, lugar, propriedade.
4 Autoridade e controle que se impõem a grupos antagônicos pelos mecanismos de coerção.
5 Vasta extensão territorial que pertence a um indivíduo.
6 Geogr, Polít Região ocupada e administrada por um Estado e situada fora de seu âmbito geográfico; ocupação, possessão.
7 Profundo conhecimento teórico ou prático de um assunto, uma arte, uma técnica etc.; compreensão, entendimento: Tem pleno domínio da física teórica. Quando aluno, sempre revelou domínio absoluto de todas as disciplinas.
8 Âmbito de uma arte ou ciência; especialidade, pertença: A medicina forense é seu domínio por excelência.
9 Jur Direito de propriedade que se tem sobre alguma coisa, especialmente sobre bens imóveis.
10 Jur O conjunto das coisas sobre as quais se exerce esse direito.
11 Hist, Polít Estado da Comunidade Britânica de Nações que se autogoverna, mas reconhece o detentor do poder real como chefe de Estado.
12 Fís Em um sólido ferromagnético, conjunto de cristais que são vizinhos e têm momentos magnéticos paralelos a uma mesma direção.
13 Inform Na internet e em outras redes, o segmento final de um endereço eletrônico, que identifica o tipo de entidade que é proprietária do endereço.
EXPRESSÕESDomínio complexo, Mat: conjunto formado por elementos cujos números são complexos.
Domínio direto, Jur: domínio do aforador sobre a substância e disponibilidade do imóvel aforado, exceto as suas utilidades.
Domínio municipal, Jur: conjunto de bens pertencentes ou atribuídos ao município.
Domínio nacional, Jur: aquele que inclui toda e qualquer espécie de bens pertencentes ou atribuídos à sociedade nacional.
Domínio público, Jur: condição de obras artísticas, literárias etc. que podem ser reproduzidas livremente, sem necessidade de autorização ou de pagamento de direitos autorais, depois de expirado o prazo de proteção legal.
Domínio útil, Jur: aquele do foreiro ou enfiteuta, que consiste no aproveitamento da utilidade do bem aforado e na percepção dos frutos deste.
ETIMOLOGIAlat dominĭum.
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