prisão-albergue
pri·são-al·ber·gue

sf
Jur Modalidade de sentença pela qual o condenado, por seu bom comportamento, pode trabalhar ou estudar fora do estabelecimento penal, devendo permanecer à noite em local destinado ao cumprimento da pena.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESPl: prisões-albergues e prisões-albergue.
ETIMOLOGIAvoc comp.
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