princípio
prin·cí·pi·o

sm
1 Momento em que uma coisa, ação, processo etc. passa a existir; começo, exórdio, início: “Um dia, no princípio do verão de 1925, apareceu sorrateiro em Antares um membro da prestigiosa família Vargas, de São Borja. Chamava-se Getúlio […]” (EV).
2 Causa primeira de alguma coisa a qual contém e faz compreender suas propriedades essenciais ou características; razão.
3 Em uma área de conhecimento, conjunto de proposições fundamentais e diretivas que servem de base e das quais todo desenvolvimento posterior deve ser subordinado.
4 Regra ou norma de ação e conduta moral; ditame, lei, preceito: “Por princípio jamais escrevia cartas ou mesmo bilhetes. Negava-se terminantemente a assinar compromissos escritos, até mesmo os rigorosamente legais. Com ele era tudo ‘no papo’” (EV).
5 Filos Proposição lógica, formada por um conjunto de verdades fundamentais, sobre a qual se apoia todo raciocínio.
6 Filos Origem ou causa de uma ação.
7 Filos Na dedução, proposição filosófica que lhe serve de fundamento.
8 Elementos básicos e elementares de alguma ciência, disciplina, matéria.
9 [geralmente no plural] Ponto de vista ou modo de ver; convicção, opinião: Tem seus princípios em relação à família e deles não abre mão.
EXPRESSÕESPrincípio ativo, Farm: componente de um medicamento ou fórmula responsável por dar-lhe uma propriedade terapêutica.
Princípio da constitucionalidade, Jur: aquele no qual o Estado se baseia na legitimidade de uma constituição suprema e rígida, oriunda da vontade popular.
Princípio da contradição, Lóg: V princípio da não contradição.
Princípio da identidade, Lóg: aquele que fundamenta o pensamento lógico afirmando que qualquer termo é idêntico a si mesmo.
Princípio da igualdade, Jur: aquele segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, sendo garantidos os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade a todos os brasileiros e residentes estrangeiros no país.
Princípio da legalidade, Jur: aquele que determina que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.
Princípio da não apropriação dos corpos celestes, Jur: aquele segundo o qual os corpos celestes não podem ser apropriados ou ocupados por serem de uso comum da humanidade.
Princípio da não contradição, Lóg: aquele segundo o qual dois juízos contrários entre si não podem ser ao mesmo tempo verdadeiros, ou seja, aquilo que é não pode ser aquilo que não é; princípio da contradição.
Princípio da reciprocidade, Jur: aquele que, em direito internacional, regula e norteia as relações bilaterais entre nações, grupos ou governos, implicando troca ou permuta em bases exatas ou, pelo menos, aproximadas; por exemplo, se o país A restringir a visitação de estrangeiros provenientes do país B, este poderá aplicar a mesma restrição aos visitantes do país A.
Princípio da reserva legal, Jur: aquele que estabelece que não há crime nem pena sem lei prévia, portanto, para que uma ação ou omissão seja considerada crime, é necessário que a norma seja anterior ao fato.
Princípio da territorialidade, Jur: aquele segundo o qual a lei se aplica no território do Estado, incluindo-se como extensão do território nacional as embaixadas, consulados, navios de guerra, navios mercantes em águas territoriais ou em alto-mar, navios estrangeiros em águas territoriais e aeronaves no espaço aéreo do Estado.
Princípio da uniformidade, Biol, Fís, Geol, Quím: Teoria ou doutrina segundo a qual o mundo é regido por leis; uniformitarianismo.
Princípio de Arquimedes, Fís: aquele segundo o qual um objeto flutuante, total ou parcialmente imerso, desloca uma quantidade de líquido cujo peso é igual ao peso do objeto.
Princípio de equivalência, Fís: aquele segundo o qual os efeitos locais da gravitação não podem ser distinguidos daqueles produzidos por uma aceleração uniforme de mesma intensidade que a criada por ela, em relação a um diferencial inercial numa região do espaço sem gravidade; explica entre outros fenômenos a proporcionalidade observada experimentalmente entre massa gravitacional e massa inercial.
Princípio de Gause, Biol, Ecol: aquele segundo o qual, num ambiente estável, duas espécies concorrentes não poderão existir no mesmo nicho.
Princípio de individuação, Filos: V hecceidade.
Princípio de Pascal, Fís: aquele segundo o qual um fluido em um recipiente, ao sofrer uma pressão externa, a transmite de maneira equivalente em todas as direções; lei de Pascal.
Princípio de realidade, Psic: aquele que nos ajuda a controlar os impulsos sexuais e a responder às exigências do mundo exterior de forma efetiva e racional.
Princípio do prazer, Psic: aquele que nos impulsiona a buscar o prazer e evitar a dor.
Princípio do terceiro excluído, Lóg: aquele que rejeita a existência de qualquer meio-termo entre dois juízos contrários entre si, de tal maneira que um é necessariamente verdadeiro e o outro falso.
A princípio: na etapa inicial; no princípio: “A princípio o padre José Pedro pensara em levar os Capitães da Areia às beatas. Pensava que assim salvaria não só as crianças de vida miserável, como salvaria também as beatas de uma inutilidade perniciosa” (JA).
Em princípio: de forma geral; sem entrar em pormenores ou particularidades: “– Bom, em princípio a proposta do Inocêncio me parece boa. Melhor até que a minha” (EV).
No princípio: V a princípio.
ETIMOLOGIAlat principĭum.
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